Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR?
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.
Quais são as novidades do CAR?
O CAR, ao contrário de outros cadastros já existentes, será composto também de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, também vai conter um croqui, que poderá ser feito pelo interessado com a ajuda de uma foto aérea de boa resolução que estará disponível no próprio sistema.
Os proprietários e posseiros do Estado de São Paulo devem fazer o seu cadastro no Sistema de CAR Estadual. As informações serão enviadas a partir do aplicativo online que estará disponível no momento do lançamento do CAR pela Ministra do Meio Ambiente. A previsão do lançamento pelo MMA é junho deste ano.
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Quais são os Benefícios?
• Emissão das Cotas de Reserva Ambiental;
• Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente;
• Linhas de financiamento;
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
• Obtenção de crédito agrícola.